Guia
Documentos Necessários
Em linhas gerais, os documentos que deverão ser apresentados são:
- RG e CPF originais;
- Certidão de nascimento: se solteiro
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado.
- Certidão de casamento e óbito do cônjuge: se viúvo;
- Informar profissão, telefone, e-mail pessoa e profissional, endereço residencial e profissional;
Dúvidas frequentes
O que é “testamento vital”?
DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como "testamento vital", é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.
Informações e solicitações
ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: 2ª VIA CERTIDÃO
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
Para solicitar ou tirar dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir: