Documentos Necessários

Em linhas gerais, os documentos que deverão ser apresentados são: 

  • RG e CPF originais dos declarantes; 
  • Certidão que prove o estado civil dos declarantes:  
  • Certidão de nascimento: se solteiro 
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado. 
  • Certidão de Casamento e Óbito do cônjuge: se viúvo; 
  • Informar profissão, telefone, e-mail pessoa e profissional, endereço residencial e profissional; 

Recomenda-se também que se inclua na declaração: 

  • Certidão de Nascimento dos filhos comuns, se houver 
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens comuns adquiridos durante a união, se houver 

Dúvidas frequentes

É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas  portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Embora não seja necessário, recomenda-se que a Escritura de Declaração de União Estável seja registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do casal. 

Informações e solicitações

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: 2ª VIA CERTIDÃO

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
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