Guia
Documentos Necessários
Em linhas gerais, os documentos que deverão ser apresentados são:
- RG e CPF originais dos declarantes;
- Certidão que prove o estado civil dos declarantes:
- Certidão de nascimento: se solteiro
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado.
- Certidão de Casamento e Óbito do cônjuge: se viúvo;
- Informar profissão, telefone, e-mail pessoa e profissional, endereço residencial e profissional;
Recomenda-se também que se inclua na declaração:
- Certidão de Nascimento dos filhos comuns, se houver
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens comuns adquiridos durante a união, se houver
Dúvidas frequentes
É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
Embora não seja necessário, recomenda-se que a Escritura de Declaração de União Estável seja registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do casal.
Informações e solicitações
ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: 2ª VIA CERTIDÃO
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
Para solicitar ou tirar dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir: